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Direito Civil

Art. 118 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão. (Renumerado do art. 119 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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