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Direito Civil

Art. 119 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos. (Renumerado do art. 120 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro. CAPÍTULO II Da Pessoa Jurídica

Como isso cai na prova

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