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Direito Civil

Art. 117 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame. (Renumerado do art. 118 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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