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Direito Civil

Art. 116 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).

I - Livro A, para os fins indicados nos incisos I e II do caput do art. 114 desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Como isso cai na prova

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