Texto legal
Tratando-se de estabelecimentos industriais ou comerciais legalmente organizados e que estejam funcionando publicamente, as diligências preliminares limitar-se-ão à vistoria e apreensão dos produtos, quando ordenadas pelo juiz, não podendo ser paralisada a sua atividade licitamente exercida.
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.