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Direito Empresarial

Art. 203 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

Tratando-se de estabelecimentos industriais ou comerciais legalmente organizados e que estejam funcionando publicamente, as diligências preliminares limitar-se-ão à vistoria e apreensão dos produtos, quando ordenadas pelo juiz, não podendo ser paralisada a sua atividade licitamente exercida.

Como isso cai na prova

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