Texto legal
Além das diligências preliminares de busca e apreensão, o interessado poderá requerer:
I - apreensão de marca falsificada, alterada ou imitada onde for preparada ou onde quer que seja encontrada, antes de utilizada para fins criminosos; ou
II - destruição de marca falsificada nos volumes ou produtos que a contiverem, antes de serem distribuídos, ainda que fiquem destruídos os envoltórios ou os próprios produtos.
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.