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Direito Empresarial

Art. 165 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

É nulo o registro que for concedido em desacordo com as disposições desta Lei.

Parágrafo único. A nulidade do registro poderá ser total ou parcial, sendo condição para a nulidade parcial o fato de a parte subsistente poder ser considerada registrável.

Como isso cai na prova

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