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Direito Empresarial

Art. 166 da Lei de Propriedade Industrial

Revisado

Texto legal

O titular de uma marca registrada em país signatário da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial poderá, alternativamente, reivindicar, através de ação judicial, a adjudicação do registro, nos termos previstos no art. 6º septies (1) daquela Convenção.

Como isso cai na prova

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