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Direito Processual Penal

Art. 147 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.

Como isso cai na prova

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