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Direito Processual Penal

Art. 148 da Lei de Execução Penal

Revisado

Texto legal

Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal. Seção II Da Prestação de Serviços à Comunidade

Como isso cai na prova

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