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Direito Previdenciário

Art. 85-A da Lei de Custeio da Seguridade Social

Revisado

Texto legal

. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

Como isso cai na prova

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