Texto legal
No caso de remuneração variável, no todo ou em parte, qualquer que seja a causa da variação, o valor do benefício de prestação continuada decorrente de acidente do trabalho, respeitado o percentual respectivo, será calculado com base na média aritmética simples: (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
I - dos 36 (trinta e seis) maiores salários-de-contribuição apurados em período não superior a 48(quarenta e oito) meses imediatamente anteriores ao do acidente, se o segurado contar, nele, mais de 36 (trinta e seis) contribuições. (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
II - dos salários-de-contribuição compreendidos nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao do acidente ou no período de que trata o inciso I, conforme mais vantajoso, se o segurado contar com 36 (trinta e seis) ou menos contribuições nesse período. (Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)
Como isso cai na prova
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