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Direito Previdenciário

Art. 35 da Lei de Custeio da Seguridade Social

Revisado

Texto legal

Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). I – (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). II – (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

d) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). III – (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

§ 4o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Como isso cai na prova

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