Texto legal
Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). I (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). II (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
d) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). III (revogado): (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
§ 4o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Como isso cai na prova
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