Texto legal
. Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação. (Incluído pela Lei nº 14.020, de 2020)
§ 1º Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios pelo INSS. (Incluído pela Lei nº 14.020, de 2020)
§ 2º As obrigações, condições e valores referidos no § 1º deste artigo serão definidos em ato próprio do INSS. (Incluído pela Lei nº 14.020, de 2020)
Como isso cai na prova
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