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Direitos Humanos

Art. 101 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Como isso cai na prova

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