Texto legal
As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; III manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; IV participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
V – observância dos direitos e garantias dos idosos; V observância dos direitos e garantias das pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. VI preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento à pessoa idosa responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento da pessoa idosa, sem prejuízo das sanções administrativas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.