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Direitos Humanos

Art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa

Revisado

Texto legal

Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Como isso cai na prova

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