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Direito Penal

Art. 353 do Código Penal

Revisado

Texto legal

Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Motim de presos

Como isso cai na prova

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