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Direito Processual Civil

Art. 811 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

Como isso cai na prova

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