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Direito Processual Civil

Art. 812 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

Como isso cai na prova

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