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Direito Processual Civil

Art. 810 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.

Parágrafo único. Havendo saldo:

I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;

II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo. Seção II Da Entrega de Coisa Incerta

Como isso cai na prova

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