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Direito Processual Civil

Art. 348 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

Como isso cai na prova

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