OABase
Direito Processual Civil

Art. 347 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo. Seção I Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.