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Direito Processual Civil

Art. 346 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. CAPÍTULO IX DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO

Como isso cai na prova

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