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Direito Civil

Art. 1.378 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Como isso cai na prova

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