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Direito Civil

Art. 1.377 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial. TÍTULO V Das Servidões CAPÍTULO I Da Constituição das Servidões

Como isso cai na prova

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