OABase
Direito do Trabalho

Art. 298 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

Como isso cai na prova

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