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Direito do Trabalho

Art. 299 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Quando nos trabalhos de subsolo ocorrer acontecimentos que possam comprometer a vida ou saúde do empregado, deverá a empresa comunicar o fato imediatamente à autoridade regional do trabalho, do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.

Como isso cai na prova

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