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Direito Administrativo

Art. 89 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Como isso cai na prova

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