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Direito Administrativo

Art. 88 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo: (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

II - afastar-se do cargo em virtude de: (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

b) licença para tratar de interesses particulares; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada falta. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Como isso cai na prova

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