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Direito Administrativo

Art. 69 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

Como isso cai na prova

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