Texto legal
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo: (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
IV - periculosidade: R$ 180,00. (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Como isso cai na prova
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