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Direito Administrativo

Art. 68 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo: (Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00; (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

IV - periculosidade: R$ 180,00. (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Como isso cai na prova

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