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Direito Administrativo

Art. 50 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Seção I Das Indenizações

Como isso cai na prova

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