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Direito Administrativo

Art. 17 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Como isso cai na prova

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