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Direito Administrativo

Art. 16 da Regime Jurídico dos Servidores Federais

Revisado

Texto legal

O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.

Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

Como isso cai na prova

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