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Direito Civil

Art. 288 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada. (Renumerado do art. 289, pela Lei nº 6.216, de 1975) CAPÍTULO XII (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Como isso cai na prova

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