Texto legal
Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada. (Renumerado do art. 289, pela Lei nº 6.216, de 1975) CAPÍTULO XII (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Como isso cai na prova
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