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Direito Civil

Art. 273 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remição, que abrangerá a importância das custas e despesas realizadas, não se efetuará antes da primeira praça, nem depois de assinado o auto de arrematação. (Renumerado do art. 274, pela Lei nº 6.216, de 1975)

Como isso cai na prova

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