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Direito Civil

Art. 272 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Se o devedor comparecer e quiser efetuar a remição, notificar-se-á o credor para receber o preço, ficando sem efeito o depósito realizado pelo autor. (Renumerado do art. 273, pela Lei nº 6.216, de 1975)

Como isso cai na prova

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