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Direito Civil

Art. 261 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Para a inscrição do bem de família, o instituidor apresentará ao oficial do registro a escritura pública de instituição, para que mande publicá-la na imprensa local e, à falta, na da Capital do Estado ou do Território. (Renumerado do art. 262, pela Lei nº 6.216, de 1975)

Como isso cai na prova

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