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Direito Civil

Art. 260 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.(Renumerado do art. 261, pela Lei nº 6.216, de 1975)

Como isso cai na prova

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