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Direito Civil

Art. 207 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente. (Renumerado do art. 208 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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