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Direito Civil

Art. 200 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias. (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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