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Direito Civil

Art. 199 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença. (Renumerado do art. 201 § 1º com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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