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Direito Civil

Art. 197 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus. (Renumerado do art. 197 § 2º com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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