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Direito Civil

Art. 196 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

A matrícula será feita à vista dos elementos constantes do título apresentado e do registro anterior que constar do próprio cartório. (Renumerado do art. 197 § 1º com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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