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Direito Civil

Art. 140 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações. (Renumerado do art. 141 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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