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Direito Civil

Art. 139 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Se a mesma pessoa já estiver mencionada no indicador, somente se fará, na coluna das anotações, uma referência ao número de ordem, página e número do livro em que estiver lançado o novo registro ou averbação. (Renumerado do art. 140 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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