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Direito Civil

Art. 126 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

O processo de matrícula será o mesmo do registro prescrito no artigo 121. (Renumerado do art. 127 pela Lei nº 6.216, de 1975). TÍTULO IV Do Registro de Títulos e Documentos CAPÍTULO I Das Atribuições

Como isso cai na prova

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