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Direito Civil

Art. 125 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário. (Renumerado do art. 126 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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