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Direito Civil

Art. 112 da Lei de Registros Públicos

Revisado

Texto legal

Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados. (Renumerado do art. 113 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Como isso cai na prova

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